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20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
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20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
Dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais revelam que estes números não sofreram alterações nos últimos anos.
Cerca de 20 por cento da população reclusa em Portugal são estrangeiros, de acordo com os dados do último trimestre divul- gados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Uma percentagem que não tem evoluído muito nos últimos anos, apesar do aumento da população imigrante em Portugal.
A diferença está no tipo de crimes praticados. Crimes puníveis entre os seis e os nove anos de cadeia reúnem uma maior percentagem de cidadãos estrangeiros do que portugueses, como é o caso de crimes de tráfico de droga.
As conclusões são as mesmas retiradas por Maria João Guia, investigadora do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, num estudo publicado em 2008, "Imigração e criminalidade - caleidoscópio de imigrantes reclusos".
Aqui concluiu-se que "os imigrantes não são mais criminosos do que antes, nem cometem mais crimes do que os portugueses, apesar de haver diferença nas proporções dos grupos".
No entanto, segundo o estudo, "existem factos em comum entre determinadas nacionalidades e determinadas condenações", como é o caso de crimes como o auxílio à imigração ilegal, o tráfico de seres humanos, a angariação de mão-de-obra ilegal, o lenocínio, a extorsão e a falsificação de documentos
Maria João Guia trabalhou os dados estatísticos fornecidos pela Direcção-Geral de Serviços Prisionais, em 2002 e 2005, com incidência nos reclusos nascidos fora de Portugal.
"Através da análise de diversas variáveis, tais como nacionalidade, sexo, idade, habilitações literárias, pena e crime, foi possível constituir uma tipologia de quatro grupos de imigrantes, cujas condenações por tipos de crime e outras variáveis se aproximavam", explicou.
"Concluiu-se que os imigrantes, em geral, não cometem hoje mais crimes do que antes", há sim mais imigrantes em território português.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1581685
Cerca de 20 por cento da população reclusa em Portugal são estrangeiros, de acordo com os dados do último trimestre divul- gados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais. Uma percentagem que não tem evoluído muito nos últimos anos, apesar do aumento da população imigrante em Portugal.
A diferença está no tipo de crimes praticados. Crimes puníveis entre os seis e os nove anos de cadeia reúnem uma maior percentagem de cidadãos estrangeiros do que portugueses, como é o caso de crimes de tráfico de droga.
As conclusões são as mesmas retiradas por Maria João Guia, investigadora do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, num estudo publicado em 2008, "Imigração e criminalidade - caleidoscópio de imigrantes reclusos".
Aqui concluiu-se que "os imigrantes não são mais criminosos do que antes, nem cometem mais crimes do que os portugueses, apesar de haver diferença nas proporções dos grupos".
No entanto, segundo o estudo, "existem factos em comum entre determinadas nacionalidades e determinadas condenações", como é o caso de crimes como o auxílio à imigração ilegal, o tráfico de seres humanos, a angariação de mão-de-obra ilegal, o lenocínio, a extorsão e a falsificação de documentos
Maria João Guia trabalhou os dados estatísticos fornecidos pela Direcção-Geral de Serviços Prisionais, em 2002 e 2005, com incidência nos reclusos nascidos fora de Portugal.
"Através da análise de diversas variáveis, tais como nacionalidade, sexo, idade, habilitações literárias, pena e crime, foi possível constituir uma tipologia de quatro grupos de imigrantes, cujas condenações por tipos de crime e outras variáveis se aproximavam", explicou.
"Concluiu-se que os imigrantes, em geral, não cometem hoje mais crimes do que antes", há sim mais imigrantes em território português.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1581685

Buzio- 2º Sargento

-

Idade: 35
Profissão: GNR
Nº de Mensagens: 608
Mensagem: Podes ser um optimo profissional e excederes as expectativas, mas... a tua avaliação depende sempre da competencia de quem te avalia.
Meu alistamento: 1.º de 98 o alistamento da EPG
Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
Onde está a novidade?
Lá vêm os partidos de esquerda falar em xenofobia e bla bla bla
País miseravel este.
Cotas para imigrantes JÁ
Repatriamento obrigatório até à 5.ª geração
Abraço
Lá vêm os partidos de esquerda falar em xenofobia e bla bla bla
País miseravel este.
Cotas para imigrantes JÁ
Repatriamento obrigatório até à 5.ª geração
Abraço

Buzio- 2º Sargento

-

Idade: 35
Profissão: GNR
Nº de Mensagens: 608
Mensagem: Podes ser um optimo profissional e excederes as expectativas, mas... a tua avaliação depende sempre da competencia de quem te avalia.
Meu alistamento: 1.º de 98 o alistamento da EPG
Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
XIIIIIIIIIIIIIIUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU!!
Este assunto é TABU!!! Não se pode falar nem dizer!!! Isto é racismo, xenofobia, descriminação.... Mais estrangeiros sim... mais criminosos sim!!! Faz muita falta a Portugal!
Este assunto é TABU!!! Não se pode falar nem dizer!!! Isto é racismo, xenofobia, descriminação.... Mais estrangeiros sim... mais criminosos sim!!! Faz muita falta a Portugal!

DNS- Cabo-Chefe

-

Idade: 100
Profissão: GNR
Nº de Mensagens: 213
Meu alistamento: Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!(Facultativo)
Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
Não querem trabalhar ainda nos dão trabalho!!!!!! Fora com eles.......Somos hospedeiros para quem merece!!

Lcarvalho- Soldado

-

Idade: 25
Profissão: GNR
Nº de Mensagens: 71
Meu alistamento: CFFF 2009
Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
Permis B - Os estrangeiros titulares de uma
autorização de residência na Suíça, vieram para residir
permanentemente, a fim de exercer ou não um negócio lucrativo.
Para
os estrangeiros de países terceiros (fora da Europa), a autorização de
residência não costuma exceder um ano da primeira vez. Normalmente,
essas autorizações são renovadas ano a ano, desde que não haja razões
contrárias (por exemplo, delitos, dependência da assistência social, mercado de trabalho). Uma autorização de residência para o exercício é geralmente prolongado, desde que a pessoa possa receber a indemnização do seguro-desemprego. No entanto, o estrangeiro não pode invocar, neste caso o direito de prorrogar a autorização.
Permis C
- Os estrangeiros titulares de uma autorização de residência C foram
titulares do pemis B durante cinco (comunidade europeia) ou dez
anos(restantes países). O direito de permanência é indeterminado e
feito sem qualquer condição. O Serviço Federal de Migração fixa a data
em que a autoridade cantonal pode emitir uma autorização de residência
permanente. O estrangeiro que possua uma autorização de residência não
está mais sujeita ao OLE e podem escolher livremente o seu empregador e
o imposto deixará de ser retido na fonte.
Permis Ci
- A autorização de residência com o emprego remunerado é para os
familiares dos funcionários das organizações inter-governamentais ou
membros das representações estrangeiras. São as cônjuges e filhos até
25 anos de idade. A validade é limitada a duração da função do titular
do cartão principal.
Permis G - Os residentes
fronteiriços são estrangeiros que estão domiciliados em zona de
fronteira externa e que trabalham na área de fronteira da Suíça. Nas
zonas de fronteira, as zonas identificadas na fronteira assinaram
acordos com os países vizinhos. O fronteiriço deve voltar pelo menos
uma vez por semana para sua residência principal. O estrangeiro precisa
de permissão para mudar de emprego ou ocupação.
Permis L
- São estrangeiros de curto prazo os que estejam temporariamente na
Suíça para uma finalidade específica,geralmente, por um período
inferior a um ano, exercendo ou não uma actividade económica.
Permis F
- Os estrangeiros admitidos provisoriamente são pessoas que são objecto
de uma decisão de expulsão da Suíça, mas para quem essa expulsão
naquele momento se tornaria ilícita (violação do direito
internacional), comprometimento irracional (perigo para a vida do
estrangeiro) ou materialmente impossível (por razões técnicas de
execução). Admissão provisória pode ser aplicada por um período de doze
meses. O cantão de residência, pode prorrogar o prazo, cada vez por
doze meses. Independentemente da situação do mercado de trabalho e
condições económicas, as entidades cantonais competentes podem
autorizar, as pessoas admitidas temporariamente, a efectuarem um
trabalho assalariado.
Permis N - Os
requerentes de asilo são pessoas que pediram asilo na Suíça e estão
sujeitos a um procedimento de asilo. Durante este período, que
teoricamente têm o direito de residência na Suíça. De acordo com o art.
43 Lasi, os candidatos têm direito, em certas circunstâncias, de
exercer actividade remunerada.
Permis S -
Documento de identificação que permite a residência temporária na
Suíça, mas não permite a passagem da fronteira ou de voltar à Suíça.
Não pode ser garantido o direito de residência até ao termo da sua
validade. Cada saída ou mudança de emprego está sujeita a autorização
prévia. Na postulações de emprego, o cartão deve ser apresentado ao
empregador. Este folheto deverá ser apresentado
espontaneamente às
autoridades cantonais duas semanas antes do termo da sua validade.
Qualquer mudança de residência deve ser comunicada no prazo de oito
dias à autoridade competente.
Este documento não prova a identidade do seu titular.
O art. 12 da Lei federal 142.20 diz ainda o seguinte:
1-Todos os estrangeiros devem obter uma autorização de curto prazo, de
residência ou estabelecimento, deverá comunicar a sua chegada à
autoridade competente do seu lugar de residência ou de trabalho na
Suíça antes do final da estadia quando não é obrigatório autorização
prévia ou antes de começar a exercer emprego remunerado.
2-É
obrigado a declarar a sua chegada à autoridade do novo local de
residência, se ele se move para uma nova cidade ou uma comunidade.
3-O Conselho Federal determinará o prazo em que a chegada deve ser declarada.
Todos os artigos da lei de segurança incorporam o seguinte ponto:
Quando o estrangeiro atinge de maneira grave ou reiterada a segurança e
ordem pública, colocando-os em perigo ou uma ameaça à segurança interna
ou externa, a expulsão é imediatamente executória.

Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
BEm e falta o dado mais importante os filhos dos ESTRANGEIROS que se dizem Portugueses...lol... se fizessem essa estatistica daria mais de 60 % com certeza, como ja disse aqui algumas vezes ja vi casos de pessoas com B.I portugues que nao sabem dizer 2 palavras de portugues, e quando digo 2 palavras e mesmo 2 palavras.

ORY- 2º Sargento

-

Idade: 27
Profissão: Policia Psp
Nº de Mensagens: 823
Meu alistamento: Aqui podes colocar o ano do teu alistamento!
Re: 20% dos presos em Portugal são cidadãos estrangeiros
A estatistica só não é superior porque muitos fogem para outros paises!

Edr See- Tenente

-

Idade: 31
Profissão: Militar das Forças de Segurança
Nº de Mensagens: 4432
Mensagem: Tenho fé que um dia a instituição seja mais justa para com os seus elementos...
Meu alistamento: 01SET03 - GIA
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