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Caso Esmeralda

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Caso Esmeralda

Mensagem por P.Vitor o 8/10/2008, 23:13

Caso Esmeralda: Criança é que irá decidir na adolescência com quem quer viver - juiz desembargador
08 de Outubro de 2008, 19:14

Lisboa, 08 Out (Lusa) - O juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Madeira Pinto, disse hoje que dificilmente o caso Esmeralda será resolvido antes da criança atingir a adolescência, altura em que tomará uma decisão autónoma sobre com quem quer viver.

Em declarações à agência Lusa, Madeira Pinto referiu que a criança vai gerir a sua vida e vai ter de tomar uma posição decidindo com quem quer ficar: com o pai biológico ou com o casal com quem tem vivido.

Actualmente, adiantou, "as posições estão extremadas o que indica que nada se resolverá de forma consensual".

Madeira Pinto falava na sequência das declarações do Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, de que o caso Esmeralda só vai resolver-se quando a menina completar 18 anos e que com base na sua experiência, só na maioridade haverá desfecho para a criança.

"Diz-me a experiência, que é muita, que esse caso só se vai resolver quando a criança atingir 18 anos. Até lá é uma guerra que nunca acaba. É que a lei permite que as regulações sejam alteradas, havendo alteração de circunstâncias, portanto qualquer um daqueles a quem não agradar a decisão invoca alteração para poder mudar", afirmou Pinto Monteiro à Rádio Renascença.

Para o Procurador-Geral da República, este caso vai ser "uma novela triste que vai durar mais uns anos".

Também para o juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, este caso já é uma novela e no seu entender, "a criança quando tiver os seus 14 ou 15 anos vai entender que esteve uma vida inteira dividida entre duas situações.

Contudo, defendeu, esta criança deverá ficar com a sua personalidade afectada para toda a vida seja qual for a decisão que tomará aos 14 ou 15 anos.

Por outro lado, adiantou, a criança vai ainda perceber que "teve um pai biológico que lutou por ela a vida inteira e que desde o primeiro ano de vida o sistema judicial, policial e o estado democrático português não conseguiu que diversas decisões tivessem exequibilidade".

Já para Maria Clara Sottomayor, docente universitária e especialista em direito da família, a criança actualmente com seis anos deve ser ouvida e a sua posição deve ser tida em conta no processo.

A lei portuguesa, adiantou, torna obrigatória a audição da criança a partir dos 12 anos mas permite também que outras de menor idade sejam ouvidas desde que tenham maturidade suficiente.

Relativamente ao caso Esmeralda, Maria Clara Sottomayor defende que ao contrário do que o Procurador-Geral da República referiu, o processo tem de ter um desfecho antes da criança atingir a maioridade ou até mesmo antes dos 12 anos quando é obrigatório ouvi-la.

"Este processo tem de ter um desfecho antes de fazer 12 anos mas deve ser ouvida antes. É preciso lutar para que seja ouvida. As crianças têm o direito a decisões céleres porque os períodos de espera são factor de angústia", referiu.

A criança, actualmente com seis anos, foi entregue pela mãe, Aidida Porto, ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto quanto tinha três meses de idade e o pai não tinha ainda assumido a paternidade, algo que só fez quando a criança tinha um ano.

Desde então, o casal tem a guarda da menor, mas o pai, que detém o poder paternal, tem insistido judicialmente em ter a menor consigo, tendo mesmo ganho em várias instâncias judiciais os processos que interpôs.

GC.

Lusa/fim

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/3384cbb61ae5bffc02d4f1.html

P.Vitor
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